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Maria Tereza de Almeida Menezes Gontijo
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Sobre mim
Direito Administrativo e Direito Público
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Maria Tereza de Almeida Menezes Gontijo
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Luiz Carlos do Nascimento Zap 081-99702-5605
Modelo ·
há 11 anos
Pedido de Transferência de Estabelecimento Prisional
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX/XX. Ref.: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL Processo n°.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX...
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Pablo Ramos
Comentário ·
há 9 anos
A PEC n. 181 veda aborto em caso de estupro?
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·
há 9 anos
Nazista nao. Mas fascista hipocrita com certeza. Fica claro que falta muito estudo e entedimento do que se discuti, quandi diz liberacao das drogas e do aborto. Estamos falando de legalizacao, com regras, que no caso das drogas beneficiam a sociedade como o todo e enfraquecem o trafico, e no caso dos abortos criam acompanhamento das entidades de saúde, que diminui o numero de abortos via psicologia, e garante a integridade fisica tanto das maes quanto dos fetos.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
A PEC n. 181 veda aborto em caso de estupro?
Perfil Removido
·
há 9 anos
Nobres colegas, esta vedação se for aprovada será um retrocesso, não se pode tirar da vítima de estupro este direito ao aborto legal, não pode o Estado se imiscuir na vontade da vítima, a decisão é dela e de mais ninguém. O estupro é uma violência hedionda e repugnante, vítima não pode ser privada deste direito, se ela escolheu não deixar desenvolver o rebento deste demônio denominado estuprador em seu ventre é um direito que lhe assiste. Sou contra o aborto da promiscuidade, mas o aborto legal tem todo meu apoio. Aos críticos, aconselho visitar os abrigos e/ou assistir depoimentos das vítimas de estupro, vocês irão se assombrar, quando verificarem o estrago psicológico e fisiológico provocados nas vítimas pelo ato infame deste demônio chamado de estuprador, sem mencionar o estresse pós-traumático, sentimento de degradação e perda da autoestima. Não pode a mulher sendo vítima deste abominável crime, ser privada do direito ao aborto legal previsto no artigo: 128, inciso: II do C.Penal, denominado aborto sentimental ou humanitário. Vou mais além, deve também ser mantido o direito ao aborto previsto no artigo: 128, inciso: I do C.Penal, denominado aborto necessário ou terapêutico. Vejo que o autor desta PEC deve ser filho de chocadeira para apresentar uma proposta insana desta natureza que atenta contra o já mitigado direito da mulher.
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